No âmbito do protocolo de geminação entre Marvão e Castelo do Piauí, vimos divulgar esta bolsa de estudo gerida pelo Centro Nacional de Cultura com o patrocínio da Direcção Geral do Livro e das Bibliotecas. Para enriquecimento dos processos de candidatura, os eventuais interessados, munícipes de Marvão e Castelo do Piauí, poderão contactar os respectivos municípios.
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BOLSAS CRIAR LUSOFONIA 2008-2009
O concurso Criar Lusofonia tem por objectivo a atribuição de bolsas no domínio da escrita para estadas em países da Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa. Pretende-se criar oportunidade de contacto aprofundado com outros países lusófonos aos escritores/investigadores de língua portuguesa, a fim de produzirem uma obra destinada à divulgação no espaço lusófono. A edição 2008-2009 do concurso é patrocinada pelo Direcção Geral do Livro e das Bibliotecas e gerida pelo Centro Nacional de Cultura.
BOLSAS
São instituídas duas bolsas de criação/investigação literária que permitirão estadas de quatro meses em Portugal ou num dos outros sete países lusófonos. Pelo menos uma das bolsas será atribuída a um português.
CANDIDATURAS
Podem candidatar-se às bolsas de criação/investigação escritores e investigadores com obra divulgada publicamente nos seus países e, preferencialmente, também fora deles.
Só serão considerados candidatos das seguintes nacionalidades: angolana, brasileira, cabo-verdiana, guineense, moçambicana, portuguesa, são-tomense e timorense.
Os candidatos serão apreciados com base no curriculum vitae, no conjunto da obra produzida até à data da candidatura e sobre a "declaração de motivos". Os processos de candidatura deverão incluir:
Projecto a desenvolver;
Indicação do país de sua preferência explicitando os motivos;
Dossier de imprensa / portfolio;
Livros, artigos publicados;
Bilhete de Identidade;
Curriculum Vitae;
País de residência;
Nacionalidade;
Endereço. Telefone, etc.;
Conta bancária onde poderão ser depositadas as mensalidades da bolsa;
As candidaturas deverão ser entregues em 5 exemplares.
PROGRAMA
O programa de cada bolseiro será de sua livre escolha devendo, no entanto, respeitar as seguintes condições:
Estabelecer um plano geral para o tempo de estada, e dar dele conhecimento ao CNC antes do início de vigência da bolsa;
O referido plano deverá prever deslocações a vários pontos do país onde se encontra, despesas que serão cobertas pela bolsa;
O plano também deverá prever contactos com escolas ou instituições culturais de modo a criar formas que permitam ao público do país de acolhimento conhecer o seu trabalho (dar uma aula, realizar conferências, etc.);
Manter o CNC e a embaixada ou consulado de Portugal informados mensalmente do avanço dos trabalhos.
VIAGEM
A viagem aérea ida e volta classe económica será liquidada perante entrega no CNC do bilhete utilizado (no montante máximo de 1500 €). Em alternativa, o CNC pode adquirir o bilhete e entregá-lo ao bolseiro.
MONTANTE DAS BOLSAS
Será atribuída a cada bolseiro a quantia mensal de 1 500 €, durante 4 meses.Esta verba, que o bolseiro administrará, será depositada na sua conta bancária, no prazo máximo de um mês após recebimento do relatório mensal de progresso.
ACOMPANHAMENTO
Os bolseiros que se encontram em Portugal serão acompanhados pelo CNC que facilitará a organização de contactos e lhes prestará as informações necessárias.Os bolseiros que estejam noutros países serão acompanhados pelas embaixadas ou consulados de Portugal, para os mesmos efeitos, sem prejuízo do contacto telefónico e escrito que vão mantendo com o CNC.
DIVULGAÇÃO DAS OBRAS PRODUZIDAS
A apresentação das obras, no caso de serem publicadas, será feita nas instalações do CNC ou em lugar que tenha o seu acordo.As edições resultantes das bolsas devem fazer referência obrigatória aos apoios DGLB e CNC.
JÚRI
Será constituído um júri com três elementos de reconhecida competência na área da literatura, mais um representante do DGLB e outro do CNC. O júri só reunirá se estiverem presentes todos os seus elementos. As bolsas poderão não ser atribuídas caso o júri entenda que a qualidade dos "dossiers" de candidatura não o justifica.
As decisões do júri serão devidamente fundamentadas, em acta assinada por todos os seus elementos. O júri decidirá sobre as questões omissas no Regulamento.
CALENDÁRIO
O concurso será anunciado na imprensa e/ou por outras vias complementares que permitam levá-lo ao conhecimento dos potenciais interessados, recorrendo-se para tal ao apoio das embaixadas e consulados de Portugal no estrangeiro, assim como às embaixadas em Lisboa dos países de expressão portuguesa.
Anúncio do Concurso até 10 de Novembro de 2008Candidaturas até 15 de Janeiro de 2009Selecção pelo júri até 28 de Fevereiro de 2009Início do programa com entrega pelos bolseiros de programas individuais de estada entre 1 e 15 de Março de 2009Início do pagamento mensal da verba de ajudas de custo pelo CNC a partir de 1 de Abril de 2009Desenvolvimento dos projectos entre Abril e Outubro Entrega de relatórios finais de estada e das obras realizadas até 30 de Novembro
PRAZOS
Qualquer adiamento por parte dos bolseiros dos prazos acima referidos para entrega dos relatórios e finalização dos projectos deve ser autorizado pelo CNC. Qualquer prestação devida perde a validade se a concretização da acção a que se refere exceder em 6 meses o prazo inicialmente previsto. Os projectos não seleccionados deverão ser levantados até 31 de Dezembro de 2009, responsabilizando-se o Centro Nacional de Cultura pela devolução, até essa data, de um dos exemplares apresentados no acto de candidatura.
Informações e candidaturas:
Centro Nacional de CulturaTel.: 21 346 67 22 / Fax: 21 342 82 50E-mail: alexandra.prista@cnc.pt
www.cnc.pt