sábado, 28 de fevereiro de 2009

Equipe do Teresina Biker´s Club visita São Miguel do Tapuio durante o carnaval para gravação do programa Caminhos e Trilhas





















Durante os dias 20, 21 e 22 de fevereiro deste, em pleno reinado de momo, um pequeno grupo de ciclistas desvendavam os rincões e chapadas que formam o alto vale do rio São Nicolau. O lugar, devido ao distanciamento do centro urbano do município e a natureza agrária que lhe é peculiar, guarda uma vasta camada de mata, possuindo espécimes de caatinga, cerrado e agreste que deixa um ar bucólico para cada canto que direcionarmos o olhar. Além disto, os cortes abruptos dos chapadões e a degradação natural dos sedimentos deixaram descobertas formações rochosas comumente conhecidas como “casco de tartaruga”, a exemplo dos testemunhos encontrados no Parque de Sete Cidades e no parque municipal da Pedra do Castelo.

Compuseram esta expedição ciclística os atletas Benedito Rubens Luna de Azevedo, Juarez França Júnior e Paulo Sérgio Maia Mendes. Partiram de Teresina na manhã do dia 20, sexta e chegaram a São Miguel antes do almoço. Depois de breve reunião com os assessores da administração municipal, o grupo visitou alguns locais de interesse turístico e, após o almoço, seguiram viagem até a comunidade Vitória situada a 35 km da sede do município, a meio caminho da cidade de Pimenteiras.

Mais uma vez, a estratégia foi solicitar o pernoite no colégio municipal, pois o mesmo encontrava-se fechado devido ao feriado carnavalesco. Em pouco tempo, foram feitos os contatos com as lideranças comunitárias, em especial, o senhor Luis Rita, de 70 anos. Na sua casa o grupo jantou e tomou o café da manhã do dia seguinte. Na Vitória ficaram o carro e o restante das bagagens, a partir de então, todo o trajeto foi feito à base pedalada, suor e gargalhadas.


Da comunidade Vitória, seguiram para a fazenda Várzea do Beça. Sobre ela, comentava o historiador castelense José Paulo de Oliveira, que possuía, ainda de pé, um enorme curral de pedra pertencente ao lendário Luis Carlos Pereira de Abreu Bacelar, o Luis Carlos da Serra Negra (fazenda), cuja data de falecimento beira o longínquo ano de 1803. Seus domínios abrangiam um vasto império feudal, englobando, atualmente, território de vários municípios, tais como, Valença, Castelo do Piauí, Pimenteiras, Aroazes, Santa Cruz dos Milagres, dentre outros. É possível escrever uma tese de mestrado sobre este enigmático fazendeiro, dizem que era tão violento que serrou uma negra pelo fato de que a mesma o traiu com outro. No seu funeral, o corpo sumiu no trajeto para o cemitério, dizem que enviados do próprio demo se encarregaram do sumiço do defunto.


Já passava das 11 da manhã quando a formosa edificação foi avistada, no mesmo instante uma chuva de invernada os obrigou a montar uma barraca improvisada aproveitando o citado curral de pedra como base de sustentação do mesmo. Após um breve lanche, seguiram para a fazenda Tabuleiro Grande. No caminho, embora tendo ainda muita mata preservada, pode-se encontrar várias erosões causadas pelo trato incorreto de estradas vicinais.


A próxima parada aconteceu no meio da tarde, exatamente na casa do senhor Adão Claro, senhor de idade avançada que mora com a esposa e filhos na localidade Macacos. É de babar! Sua morada está situada aos pés da serra do Marco, onde a ação dos ventos e das águas esculpiu monumentos rochosos tal qual uma muralha natural. Ali serviram um delicioso café enquanto seu Adão esbanjava sabedoria, versando sobre as histórias do lugar. Não raro, levas de araras denunciavam sua presença pelo alegre cracalhar que emitiam podendo ser ouvidas a longa distância.


É difícil deixar um paraíso daqueles para traz, mais o restante de luz daquele fim de tarde permitiu a que os bikeiros chegassem até a comunidade Melancia, antes, porém, uma breve parada no meio do caminho para o registro de um marco de pedra contendo o símbolo representativo das posses de Luis Carlos da Serra Negra, aparentando um cinco de cabeça para baixo.


Logo pela manhã, após um delicioso café, pedal na estrada até chegar à comunidade Titaras, após as filmagens de testemunhos rochosos belíssimos ali existentes, foi servido um almoço regado a bode ao molho, oferecido pela família do senhor Helvídio Nunes. Até então trinta quilômetros haviam sido pedalados, entretanto, a sensação era de ter sido percorrido 100 km, em função da lama encontrada pelo caminho, resultado do solo argiloso, denominado pelos locais de Tabatinga. Além do mais, outro fator desgastante eram as milhares de mutucas, insetos voadores que se alimentam de sangue cuja picada dói por demais, que atacavam os ciclistas estando os mesmos parados ou em movimento.


Como parte do grupo tinha outros compromissos, era hora de retornar para Teresina, das Titaras, o retorno aconteceu passando pelas comunidades Seriema, terra natal de Dona Eulina Abreu, 76 anos, mestra de reisado, hoje morando em Castelo do Piauí, seguindo pela comunidade São Nicolau, até chegar ao povoado Brejo da Onça. Como ainda faltava algo em torno de 8 km para chegar à comunidade Vitória onde se encontrava o carro, o atleta J. Júnior solicitou um moto-táxi para agilizar o retorno do grupo.


Na bagagem, a certeza de trazer imagens de um Piauí rural, onde a vida simples e muitas vezes sofrida do homem do campo se contrasta com a exuberância da natureza que teima em resistir às agressões sofridas, pronta para se recuperar e promover um desenvolvimento humano com respeito ao meio ambiente.


Benedito Rubens Luna de Azevedo

Assessor de Turismo de Castelo do Piauí

Membro do Teresina Biker´s Club

domingo, 22 de fevereiro de 2009

BOLSAS DE ESTUDO - Fundação Calouste Gulbenkian


FUNDAÇÃO CALOUSTE GULBENKIAN - Serviço Internacional

REGULAMENTO BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO PARA ESTRANGEIROS



I. DISPOSIÇÕES GERAIS Artº 1º 1) Com o fim de estimular a difusão da cultura portuguesa em países estrangeiros, a Fundação Calouste Gulbenkian, através do Serviço Internacional, concede bolsas de investigação em Portugal, no campo das Humanidades, a pós-graduados de nacionalidade estrangeira, com vista:

a) ao doutoramento em temas de cultura portuguesa (História, História da Arte, Literatura e Linguística); ou

b) à publicação de um trabalho sobre os temas mencionados na alínea anterior.



2) Não são concedidas bolsas: a) de iniciação num ramo de conhecimento para o qual falte ao candidato a necessária preparação; b) para a simples frequência de estabelecimentos de ensino em Portugal; c) a cônjuges de bolseiros. Artº 2º A Fundação reserva-se o direito de fixar, em cada ano, o número de bolsas disponíveis e de limitar a respectiva concessão a determinados sectores de investigação ou especialização. Artº 3º Os quantitativos das bolsas, a fixar anualmente pela Fundação, têm carácter de ajudas de custo, isto é, de complemento dos vencimentos ou de rendimentos regulares que os beneficiários porventura continuem a receber na vigência das bolsas. Artº 4º Salvo casos especiais previstos em acordos firmados entre a Fundação Calouste Gulbenkian e outras instituições, o bolseiro não poderá acumular a bolsa da Fundação com qualquer outra bolsa de estudo.



II. CANDIDATURAS BENEFICIÁRIOS Artº 5º A Fundação concede bolsas para a realização de estudos em Portugal a pós-graduados de nacionalidade estrangeira.

APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS Artº 6º 1) Os interessados deverão ler atentamente o regulamento e preencher o boletim de inscrição on-line. a) Não são consideradas candidaturas enviadas por e-mail ou por qualquer outra via. 2) Os documentos indicados no Artº 7º deverão ser anexados à candidatura através do MyFile, dentro do prazo estabelecido (Capítulo IV Prazos de Candidatura). Artº 7º 1) O boletim de inscrição considerado quando devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos: a) Diploma universitário; b) curriculum vitae em que se demonstre a preparação do candidato para o programa a levar a efeito;

c) plano de trabalho estruturado, que defina, clara e concretamente, o tema da investigação ou especialização pretendidas e os objectivos visados; d) documento comprovativo de que o candidato tem previamente assegurados acesso à instituição onde pretende desenvolver pesquisas e/ou a aprovação do seu plano de trabalho, quando aplicável; e) documento comprovativo de um orientador qualificado, previamente escolhido pelo candidato, aprovando o respectivo plano de trabalho e declarando exercer junto do bolseiro, em Portugal, essa função; f) documento emitido pela instituição de que o candidato dependa e/ou por duas pessoas de reconhecida idoneidade no meio académico (ou profissional) atestando a importância e oportunidade do plano de trabalho, bem como a competência do candidato para o seu integral cumprimento; g) no caso das bolsas referidas na alínea b) do art.º 1.º, o compromisso do editor em publicar a obra até 24 meses após o término da bolsa; h) documento de identificação do candidato (Bilhete de Identidade ou Passaporte). 2) Sempre que o considere justificado, a Fundação poderá dispensar o cumprimento da alínea f). 3) Os processos de candidatura que não se encontrem devidamente instruídos à data da avaliação não serão considerados. Artº 8º 1) A Fundação não elabora programas para os candidatos, embora possa condicionar a concessão das bolsas à revisão dos planos de trabalho apresentados, quando entender necessário ou conveniente. 2) As diligências para a obtenção dos documentos referidos no Artº7º serão exclusivamente encargo dos candidatos, sem qualquer intervenção da Fundação. DESPESAS ELEGÍVEIS Artº 9º 1) A bolsa consiste num subsídio de manutenção pago em prestações mensais. 2) O subsídio de manutenção será fixado por aplicação de uma tabela interna. Artº 10º 1) A Fundação poderá reembolsar o bolseiro pelo montante correspondente ao custo de uma viagem aérea, em classe turística, de ida e volta, a partir do país onde tenha a sua residência habitual, ou de um bilhete de comboio em 1ª classe. Para o efeito o bolseiro deverá entregar no Serviço Internacional o respectivo recibo, após a chegada a Portugal. 2) Se o bolseiro se deslocar por meios próprios, a Fundação poderá atribuir-lhe um montante equivalente ao custo da passagem aérea em classe económica. Artº 11º O bolseiro tem direito a um seguro, que cobre os riscos de doença, invalidez e morte, nas condições especificadas no respectivo certificado.



DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS Artº 12º Todas as despesas que não se encontram explicitadas nos três artigos anteriores.



III. PROCESSO DE DECISÃO CRITÉRIOS DE SELECÇÃO Artº 13º Para efeitos de selecção atender-se-á: a) à circunstância de o candidato pretender ingressar ou prosseguir na carreira universitária ou na de investigador em instituição de reconhecido mérito no seu país de origem ou em países terceiros; b) à importância e originalidade do trabalho que o candidato se propôs realizar, no quadro da promoção da cultura portuguesa ou do intercâmbio cultural entre o respectivo país de origem e Portugal; c) ao mérito dos trabalhos de investigação ou especialização já realizados pelo candidato e ao das publicações de que seja autor; d) às classificações universitárias do candidato, mormente à informação final do curso. FASES DO PROCESSO DE DECISÃO Artº 14º 1) Após a recepção do boletim de candidatura na Fundação, será realizada uma primeira avaliação interna para assegurar que a candidatura obedece aos objectivos e normas. 2) As candidaturas que obedeçam aos objectivos e normas são estudadas e apreciadas por um júri especialmente constituído para o efeito. A selecção é submetida à decisão superior. 3) As decisões são comunicadas aos interessados. 4) A decisão tomada não é susceptível de recurso. Artº 15º O simples facto de o requerente ser admitido ao concurso não lhe confere o direito a uma bolsa.



IV. PRAZOS PERÍODO DA BOLSA Artº 16º 1) As bolsas serão atribuídas por um período máximo de dez meses, a utilizar de preferência entre os meses de Setembro e Junho, inclusive. 2) As candidaturas com planos de trabalho para períodos superiores, não serão consideradas. CALENDÁRIO Artº 17º 1) As candidaturas serão apreciadas pela Fundação uma vez por ano, devendo dar entrada no Serviço Internacional até 31 de Março, impreterivelmente. 2) As decisões serão transmitidas aos candidatos no decurso do mês de Maio seguinte.



V. PAGAMENTOS Artº 18º As mensalidades são pagas por transferência bancária e por cheque.

VI. OBRIGAÇÕES DOS BOLSEIROS Artº 19º Constituem obrigações do bolseiro: a) enviar os recibos relativos às importâncias que for recebendo; b) assegurar que a Fundação seja informada de qualquer mudança de endereço. Artº 20º 1) Nos trabalhos publicados em consequência dos estudos realizados, no todo ou em parte, com o auxílio de uma bolsa da Fundação, deverá sempre fazer-se expressa menção desse facto, se possível com a inclusão do logótipo da Fundação Calouste Gulbenkian. 2) Das publicações referidas na ponto 1. deste artigo deverão ser remetidos à Fundação dois exemplares. Artº 21º O bolseiro deve apresentar à Fundação: a) um relatório escrito trimestral da sua actividade, se o período da bolsa for igual ou superior a seis meses; b) no termo da bolsa, e dentro do prazo de três meses, um relatório final devidamente circunstanciado; c) um relatório único no final dos trabalhos, se o período da bolsa for igual ou inferior a seis meses.

VII. PRAZOS DE UTILIZAÇÃO DA BOLSA Artº 22º 1) As bolsas deverão começar a ser utilizadas no prazo de doze meses a contar da data em que forem concedidas. 2) Para os efeitos do número anterior, o prazo da utilização começará a decorrer duas semanas após a data da comunicação da concessão da bolsa pela Fundação. 3) A não utilização da bolsa dentro do referido prazo implica o respectivo cancelamento imediato. 4) A bolsa não poderá ser interrompida, excepto em circunstâncias de força maior cuja apreciação cabe à Fundação. 5) Cabe ao bolseiro assegurar todas as formalidades legais que lhe permitam permanecer em Portugal durante o período de vigência da bolsa.

VIII. ALTERAÇÕES DO PROJECTO OU REGIME DE BOLSEIRO Artº 23º O bolseiro não pode: a) alterar o objecto do seu plano de trabalho sem prévia autorização da Fundação; b) ausentar-se do local onde normalmente decorrem os trabalhos sem prévia autorização da Fundação, concedida perante pertinente justificação dos motivos da ausência;

IX. RENOVAÇÃO Artº 24º As bolsas concedidas ao abrigo deste Regulamento não são prorrogáveis.



X. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO Artº 25º 1) A não apresentação dos relatórios trimestrais referidos no Artº 21º implica a imediata suspensão da bolsa. 2) Verificando-se, em qualquer tempo, que as informações prestadas quando da apresentação do pedido de bolsa não são exactas ou que o bolseiro não cumpriu as obrigações estabelecidas nas alíneas a) e b) do Artº 23º, a bolsa será imediatamente cancelada. Artº 26º O não cumprimento das disposições constantes do Artº 20º e das alíneas b) e c) do Artº 21º constituirá elemento de apreciação a ter em conta no julgamento de novos pedidos que porventura o antigo bolseiro venha a formular. Artº 27º A Fundação reserva-se o direito de fazer inspeccionar a actividade dos seus bolseiros e, se for caso disso, de cancelar as respectivas bolsas com base nas informações prestadas pelos orientadores dos estudos ou pelos inspectores; nestes casos será dado conhecimento ao interessado das informações obtidas.



XI. INFORMAÇÕES CONTACTOS 1) Endereço Postal: Fundação Calouste Gulbenkian Serviço Internacional Avenida de Berna 45-A 1067-001 Lisboa 2) Horário: Dias úteis das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30. 3) Endereço electrónico: inter@gulbenkian.pt 4) Página da Fundação na Internet: http://www.gulbenkian.pt/ 5) Telefone: +351 21 7823000 XII. DISPOSIÇÕES FINAIS 1) Se as circunstâncias assim o exigirem, este Regulamento poderá sofrer as alterações ou modificações indispensáveis, as quais, uma vez comunicadas ao bolseiro, são para ele imediatamente obrigatórias. 2) Todos os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos superiormente pela Fundação Calouste Gulbenkian.

sábado, 14 de fevereiro de 2009

Marvão Folião 2009


Como se celebra o Carnaval em Marvão? o Marvão Folião celebra em 2009 a sua quarta edição:

Dia 20

O Folião de Marvão arranca com o desfile dos alunos da EBI Dr. Manuel Magro Machado e Centro Infantil que percorrerão as ruas de Santo António das Areias, espalhando alegria e boa disposição.


Dia 21
A sede do Grupo Desportivo Arenense recebe o “Grande Baile Folião” com mais uma actuação triunfal do extraordinário artista Joselito Maia que regressa ao nosso concelho depois da sua estreia apoteótica durante as festas de S. Marcos. No seguimento, o Duo Dinâmico “Abílio e Carrilho” animará todos os mascarados pela noite dentro e até de madrugada.
A partir das 21.30 no G.D.A.

Dia 22
A partir das 15 horas, todos os caminhos vão dar à Avenida 25 de Abril, repleta de gente e de muitos grupos de mascarados vindos de todos os pontos do concelho. Após o desfile, a festa continua rija na discoteca “A Cave” e a partir das 20h, lanche/beberete/convívio para todos os mascarados. Participe!


Dia 24

Na terça-feira gorda, a Avenida 25 de Abril em Santo António das Areias volta a encher-se de cor e de gente gira para o grande desfile Folião. Alegria e boa disposição a rodos, com muita gargalhada à mistura. No final, segue tudo em fila pirilau para a discoteca “A Cave” e para rematar, um jantar convívio para todos os mascarados na sala nº 1 da sede do GDA.

(O jantar terá de ser pago individualmente. Consulte a informação específica).


Dia 25

O enterro da sardinha fecha com chave de ouro mais uma edição do Marvão Folião. Conduzidas pelo já famoso e vernáculo “Jacinto Leite Capelo Rego”, as carpideiras do concelho e seus familiares despedem-se do defunto Folião, enquanto enxugam as lágrimas de rir e afogam as mágoas pelos balcões das tabernas que vão encontrando pelo caminho. Uma paródia à nossa própria condição mortal que cada vez reúne mais assistência. Não falte!Onde: Santo António das Areias, a partir do Bairro dos Outeiros, percorrendo as avenidas e até ao largo da Igreja.
Quando: A partir das 18.30h.
E em Castelo do Piauí?