domingo, 22 de fevereiro de 2009

BOLSAS DE ESTUDO - Fundação Calouste Gulbenkian


FUNDAÇÃO CALOUSTE GULBENKIAN - Serviço Internacional

REGULAMENTO BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO PARA ESTRANGEIROS



I. DISPOSIÇÕES GERAIS Artº 1º 1) Com o fim de estimular a difusão da cultura portuguesa em países estrangeiros, a Fundação Calouste Gulbenkian, através do Serviço Internacional, concede bolsas de investigação em Portugal, no campo das Humanidades, a pós-graduados de nacionalidade estrangeira, com vista:

a) ao doutoramento em temas de cultura portuguesa (História, História da Arte, Literatura e Linguística); ou

b) à publicação de um trabalho sobre os temas mencionados na alínea anterior.



2) Não são concedidas bolsas: a) de iniciação num ramo de conhecimento para o qual falte ao candidato a necessária preparação; b) para a simples frequência de estabelecimentos de ensino em Portugal; c) a cônjuges de bolseiros. Artº 2º A Fundação reserva-se o direito de fixar, em cada ano, o número de bolsas disponíveis e de limitar a respectiva concessão a determinados sectores de investigação ou especialização. Artº 3º Os quantitativos das bolsas, a fixar anualmente pela Fundação, têm carácter de ajudas de custo, isto é, de complemento dos vencimentos ou de rendimentos regulares que os beneficiários porventura continuem a receber na vigência das bolsas. Artº 4º Salvo casos especiais previstos em acordos firmados entre a Fundação Calouste Gulbenkian e outras instituições, o bolseiro não poderá acumular a bolsa da Fundação com qualquer outra bolsa de estudo.



II. CANDIDATURAS BENEFICIÁRIOS Artº 5º A Fundação concede bolsas para a realização de estudos em Portugal a pós-graduados de nacionalidade estrangeira.

APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS Artº 6º 1) Os interessados deverão ler atentamente o regulamento e preencher o boletim de inscrição on-line. a) Não são consideradas candidaturas enviadas por e-mail ou por qualquer outra via. 2) Os documentos indicados no Artº 7º deverão ser anexados à candidatura através do MyFile, dentro do prazo estabelecido (Capítulo IV Prazos de Candidatura). Artº 7º 1) O boletim de inscrição considerado quando devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos: a) Diploma universitário; b) curriculum vitae em que se demonstre a preparação do candidato para o programa a levar a efeito;

c) plano de trabalho estruturado, que defina, clara e concretamente, o tema da investigação ou especialização pretendidas e os objectivos visados; d) documento comprovativo de que o candidato tem previamente assegurados acesso à instituição onde pretende desenvolver pesquisas e/ou a aprovação do seu plano de trabalho, quando aplicável; e) documento comprovativo de um orientador qualificado, previamente escolhido pelo candidato, aprovando o respectivo plano de trabalho e declarando exercer junto do bolseiro, em Portugal, essa função; f) documento emitido pela instituição de que o candidato dependa e/ou por duas pessoas de reconhecida idoneidade no meio académico (ou profissional) atestando a importância e oportunidade do plano de trabalho, bem como a competência do candidato para o seu integral cumprimento; g) no caso das bolsas referidas na alínea b) do art.º 1.º, o compromisso do editor em publicar a obra até 24 meses após o término da bolsa; h) documento de identificação do candidato (Bilhete de Identidade ou Passaporte). 2) Sempre que o considere justificado, a Fundação poderá dispensar o cumprimento da alínea f). 3) Os processos de candidatura que não se encontrem devidamente instruídos à data da avaliação não serão considerados. Artº 8º 1) A Fundação não elabora programas para os candidatos, embora possa condicionar a concessão das bolsas à revisão dos planos de trabalho apresentados, quando entender necessário ou conveniente. 2) As diligências para a obtenção dos documentos referidos no Artº7º serão exclusivamente encargo dos candidatos, sem qualquer intervenção da Fundação. DESPESAS ELEGÍVEIS Artº 9º 1) A bolsa consiste num subsídio de manutenção pago em prestações mensais. 2) O subsídio de manutenção será fixado por aplicação de uma tabela interna. Artº 10º 1) A Fundação poderá reembolsar o bolseiro pelo montante correspondente ao custo de uma viagem aérea, em classe turística, de ida e volta, a partir do país onde tenha a sua residência habitual, ou de um bilhete de comboio em 1ª classe. Para o efeito o bolseiro deverá entregar no Serviço Internacional o respectivo recibo, após a chegada a Portugal. 2) Se o bolseiro se deslocar por meios próprios, a Fundação poderá atribuir-lhe um montante equivalente ao custo da passagem aérea em classe económica. Artº 11º O bolseiro tem direito a um seguro, que cobre os riscos de doença, invalidez e morte, nas condições especificadas no respectivo certificado.



DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS Artº 12º Todas as despesas que não se encontram explicitadas nos três artigos anteriores.



III. PROCESSO DE DECISÃO CRITÉRIOS DE SELECÇÃO Artº 13º Para efeitos de selecção atender-se-á: a) à circunstância de o candidato pretender ingressar ou prosseguir na carreira universitária ou na de investigador em instituição de reconhecido mérito no seu país de origem ou em países terceiros; b) à importância e originalidade do trabalho que o candidato se propôs realizar, no quadro da promoção da cultura portuguesa ou do intercâmbio cultural entre o respectivo país de origem e Portugal; c) ao mérito dos trabalhos de investigação ou especialização já realizados pelo candidato e ao das publicações de que seja autor; d) às classificações universitárias do candidato, mormente à informação final do curso. FASES DO PROCESSO DE DECISÃO Artº 14º 1) Após a recepção do boletim de candidatura na Fundação, será realizada uma primeira avaliação interna para assegurar que a candidatura obedece aos objectivos e normas. 2) As candidaturas que obedeçam aos objectivos e normas são estudadas e apreciadas por um júri especialmente constituído para o efeito. A selecção é submetida à decisão superior. 3) As decisões são comunicadas aos interessados. 4) A decisão tomada não é susceptível de recurso. Artº 15º O simples facto de o requerente ser admitido ao concurso não lhe confere o direito a uma bolsa.



IV. PRAZOS PERÍODO DA BOLSA Artº 16º 1) As bolsas serão atribuídas por um período máximo de dez meses, a utilizar de preferência entre os meses de Setembro e Junho, inclusive. 2) As candidaturas com planos de trabalho para períodos superiores, não serão consideradas. CALENDÁRIO Artº 17º 1) As candidaturas serão apreciadas pela Fundação uma vez por ano, devendo dar entrada no Serviço Internacional até 31 de Março, impreterivelmente. 2) As decisões serão transmitidas aos candidatos no decurso do mês de Maio seguinte.



V. PAGAMENTOS Artº 18º As mensalidades são pagas por transferência bancária e por cheque.

VI. OBRIGAÇÕES DOS BOLSEIROS Artº 19º Constituem obrigações do bolseiro: a) enviar os recibos relativos às importâncias que for recebendo; b) assegurar que a Fundação seja informada de qualquer mudança de endereço. Artº 20º 1) Nos trabalhos publicados em consequência dos estudos realizados, no todo ou em parte, com o auxílio de uma bolsa da Fundação, deverá sempre fazer-se expressa menção desse facto, se possível com a inclusão do logótipo da Fundação Calouste Gulbenkian. 2) Das publicações referidas na ponto 1. deste artigo deverão ser remetidos à Fundação dois exemplares. Artº 21º O bolseiro deve apresentar à Fundação: a) um relatório escrito trimestral da sua actividade, se o período da bolsa for igual ou superior a seis meses; b) no termo da bolsa, e dentro do prazo de três meses, um relatório final devidamente circunstanciado; c) um relatório único no final dos trabalhos, se o período da bolsa for igual ou inferior a seis meses.

VII. PRAZOS DE UTILIZAÇÃO DA BOLSA Artº 22º 1) As bolsas deverão começar a ser utilizadas no prazo de doze meses a contar da data em que forem concedidas. 2) Para os efeitos do número anterior, o prazo da utilização começará a decorrer duas semanas após a data da comunicação da concessão da bolsa pela Fundação. 3) A não utilização da bolsa dentro do referido prazo implica o respectivo cancelamento imediato. 4) A bolsa não poderá ser interrompida, excepto em circunstâncias de força maior cuja apreciação cabe à Fundação. 5) Cabe ao bolseiro assegurar todas as formalidades legais que lhe permitam permanecer em Portugal durante o período de vigência da bolsa.

VIII. ALTERAÇÕES DO PROJECTO OU REGIME DE BOLSEIRO Artº 23º O bolseiro não pode: a) alterar o objecto do seu plano de trabalho sem prévia autorização da Fundação; b) ausentar-se do local onde normalmente decorrem os trabalhos sem prévia autorização da Fundação, concedida perante pertinente justificação dos motivos da ausência;

IX. RENOVAÇÃO Artº 24º As bolsas concedidas ao abrigo deste Regulamento não são prorrogáveis.



X. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO Artº 25º 1) A não apresentação dos relatórios trimestrais referidos no Artº 21º implica a imediata suspensão da bolsa. 2) Verificando-se, em qualquer tempo, que as informações prestadas quando da apresentação do pedido de bolsa não são exactas ou que o bolseiro não cumpriu as obrigações estabelecidas nas alíneas a) e b) do Artº 23º, a bolsa será imediatamente cancelada. Artº 26º O não cumprimento das disposições constantes do Artº 20º e das alíneas b) e c) do Artº 21º constituirá elemento de apreciação a ter em conta no julgamento de novos pedidos que porventura o antigo bolseiro venha a formular. Artº 27º A Fundação reserva-se o direito de fazer inspeccionar a actividade dos seus bolseiros e, se for caso disso, de cancelar as respectivas bolsas com base nas informações prestadas pelos orientadores dos estudos ou pelos inspectores; nestes casos será dado conhecimento ao interessado das informações obtidas.



XI. INFORMAÇÕES CONTACTOS 1) Endereço Postal: Fundação Calouste Gulbenkian Serviço Internacional Avenida de Berna 45-A 1067-001 Lisboa 2) Horário: Dias úteis das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30. 3) Endereço electrónico: inter@gulbenkian.pt 4) Página da Fundação na Internet: http://www.gulbenkian.pt/ 5) Telefone: +351 21 7823000 XII. DISPOSIÇÕES FINAIS 1) Se as circunstâncias assim o exigirem, este Regulamento poderá sofrer as alterações ou modificações indispensáveis, as quais, uma vez comunicadas ao bolseiro, são para ele imediatamente obrigatórias. 2) Todos os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos superiormente pela Fundação Calouste Gulbenkian.

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